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Autoriza a alienação de bem pertencente ao Próprio Municipal e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar, adotado o procedimento compatível, o imóvel de propriedade do Município, situado à Rua Presidente Antonio Carlos, nesta cidade de Ponte Nova, ao preço/base mínimo de 17.087,31 URV (dezessete mil, oitenta e sete, trinta um de URV) da avaliação que fez parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O valor da alienação será destinado à quitação do parcelamento da dívida com o FGTS.
Art. 3º Fica cedido à Câmara Municipal, para que funcione a sede do Poder Legislativo o prédio da Chácara Vasconcellos (térreo, 2o andar, jardins e estacionamento).
Art. 4º O Poder Executivo deverá concluir as obras de adaptação do Prédio ao funcionamento do Legislativo, ate o dia 08 de julho de 1994, de conformidade com o respectivo projeto técnico-arquitetônico, aprovado pela Câmara.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de março de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Maria Ignácia de Almeida
Secretária Municipal de Governo
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