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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (RUA PAULO MOREIRA BRANDÃO).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Paulo Moreira Brandão a atual Rua “08” do Bairro Nova Copacabana.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de março de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO
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