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Declara de utilidade pública municipal a Associação Cultural Villa Lobos.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, pela sua relevante atuação na promoção de atividades culturais, a Associação Cultural Villa Lobos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de abril de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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