“Art. 2º O programa destina-se à distribuição de 230 (duzentos e trinta) lotes financiados, para moradias populares, localizados nos Bairros Antonio Girundi e Cidade Nova”.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO