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Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Gentio.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Gentio, fundado em 08 de junho de 1982, com sede na Comunidade do Gentio, Município de Ponte Nova (MG), fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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