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Dispõe sobre remessa de documentos de Licitações e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os instrumentos convocatórios de licitações, cartas-convites e resumos de editais, serão encaminhados à Câmara Municipal pelo Executivo, através da Comissão de Licitações, no ato de sua publicação ou afixação no quadro de avisos próprio.
Art. 2º Cópias dos processos licitatórios completos serão também encaminhados à Câmara Municipal pelo Executivo, quando de sua conclusão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 15 de agosto de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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