Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens móveis e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão de uso pelo prazo de 04 (quatro) anos, a particulares do TRATOR DE PNEUS VALMET-110 com implementos, pertencente ao patrimônio do município.
§ 1º A cessão de uso será para fins exclusivos da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIGRANGEIROS E FEIRANTES DE PONTE NOVA CGC – 261.507.730/0001-62 – APROHORF, sendo concedida através de contrato no qual o cessionário ficará responsável pelo conserto e manutenção do bem.
§ 3º Sendo o referido bem, como devidamente utilizado e atingindo seus objetivos sociais e econômicos, o prazo desta cessão poderá ser prorrogado por igual período, com autorização Legislativa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo