Autoriza a doação de área para investimento incentivado.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Área A25, com de 614 m² com valor venal de R$6.140,00 (Seis mil, cento e quarenta Reais), localizada no Bairro Cidade Nova, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Armindo da Silva Patrocínio (em registro), cujo proprietário encontra-se registrado no CPF sob o nº 204.913.606-49.
Art. 2º O imóvel ora doado é objeto da Lei Nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social do município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da referida Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de março de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal.
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo