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Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 24.090,00 (vinte e quatro mil e noventa reais), destinado às obras de eletrificação no Cedro, Nogueira e Santo Antônio, na seguinte dotação:
0702-1060327.1 – 4110 – Obras e Instalações.
Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei será utilizado o Excesso de Arrecadação do recurso de transferência da Companhia Vale do Rio Doce.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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