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Autoriza a assinatura de Convênio com a Polícia Militar – Sétimo Comando Regional de Policiamento e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com PMMG/7º CRP com o objetivo de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução do Policiamento ostensivo e à preservação da ordem Pública no Município.
Art. 2º Fica aberto o seguinte Crédito Especial para fazer face às despesas desta Lei.
0101-06301772....3120 Material de Consumo
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Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar suplementações a esta dotação quando houver aumento dos preços dos materiais constantes do Termo Aditivo ao convênio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1994.
Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcelos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
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