A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, à titulo precário de uma área de terra de 516m², do próprio municipal, localizada à Rua Marcos Giardini, nesta cidade de Ponte Nova, à empresa Sette Engenharia Ltda.
Art. 2º A cessão objetiva a construção, pela cessionária, de um galpão para instalação de uma metalúrgica para fabricação de estruturas metálicas.
Art. 3º O croqui da área a ser cedida, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de março de 1995.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Bricio de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Oratórios