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Leis Municipais
 
Lei nº 2.001/1995
 
Autoriza cessão de uso de imóvel do próprio municipal.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.003, de 30 de março de 1995).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso, à titulo precário de uma área de terra de 516m², do próprio municipal, localizada à Rua Marcos Giardini, nesta cidade de Ponte Nova, à empresa Sette Engenharia Ltda.

Art. 2º A cessão objetiva a construção, pela cessionária, de um galpão para instalação de uma metalúrgica para fabricação de estruturas metálicas.

Art. 3º O croqui da área a ser cedida, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de março de 1995.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Bricio de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Oratórios


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 03/03/1995

 

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