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Leis Municipais
 
Lei nº 2.741/2004
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu sanciono a presente lei:

Art. 1º O artigo 1° da Lei n° 2.732/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica aberto Crédito Adicional Especial à Dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a execução de Obras, instalações e Construção do Centro Hípico de Ponte Nova, no valor de R$ 6.000,00”:

Órgão: 20 – Executivo Municipal
Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

27 – Desporto e Lazer
27 – 812 – Desporto Comunitário
27- 812- 046 – Fortalecimento do Desporto Amador
1057 – Construção de Centro Hípico
4.4.90.51 – Obras e Instalações D R$ 6.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de maio de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.354 de 03.05.04
- Publicada em: 05/05/2004

 

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