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Altera a Lei nº 1.362, de 30 de setembro de 1986.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da lei nº 1.362, de 30 de setembro de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica mantida a denominação de “Reynaldo Alves Costa” no Terminal Rodoviário a ser inaugurado no dia 28.09.96.”
Art. 2º Permanecendo a atual Rodoviária ou em seu local sendo construído prédio ou logradouro público, deverá o Executivo, em época oportuna, sugerir aprovação de denominação para o mesmo, de acordo com sua finalidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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