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Leis Municipais
 
Lei nº 2.740/2004
 
Altera a lei n° 2.203, autoriza a contratação por prazo determinado e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.806, de 02 de fevereiro de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 3.026, de 16 de janeiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu sanciono a presente lei:

Art. 1º A Lei n° 2.203/1997 que estabeleceu a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as seguintes modificações:

§ 1º Na estrutura de cargos da Procuradoria Jurídica – PROJU:

- Criação do cargo de provimento em comissão, de Auxiliar de Secretaria da Procuradoria – Nível 902 – Recrutamento Restrito – Número de vagas 02 (duas) – Com as seguintes atribuições:

. Secretariar os trabalhos da Procuradoria Jurídica do Município; assessorar no acompanhamento de movimentação processual, promovendo autuação de documentos remetidos à Proju; redigir relatórios, executar controle documental bem como o de toda e qualquer tarefa necessária ao andamento do referido órgão.

§ 2º Na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV:

- Criação do cargo de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Gabinete – Nível 904 – Verba de Representação 803 – Recrutamento Restrito – Número de vagas 01 (uma) – Com as seguintes atribuições:

. Coordenar os trabalhos e os procedimentos administrativos e executivos da Secretaria de Governo; acompanhar o trânsito dos projetos de lei; despachar e executar as atribuições que lhe forem delegados, bem como outras inerentes a sua função.

- Extinção do cargo de Secretária de Gabinete.
§ 3º Na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:

- Criação do cargo de provimento em comissão, de Responsável Administrativo – Nível 901 – Recrutamento Restrito – Número de vagas 01 (uma) – Com as seguintes atribuições:

. Coordenar os atendimentos a população carente; executar os pagamentos das frentes de trabalho e dos benefícios diários da Assistência Social; Executar atribuições que lhe forem determinadas e outras necessárias ao cumprimento da função.

§ 4° Na estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM

- Alteração do número de vagas para a função de Coletor passando de 13 para 14 vagas.

Art. 2° Fica autorizada a contratação pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, de três auxiliares de enfermagem, mediante processo seletivo, para atuação no Asilo Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Art. 3º O anexo I demonstra a estimativa do impacto orçamentário financeiro, nos termos exigidos pela Lei complementar 101/2000.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
20.03.04.0122.002.2013.3.3.90.11.00, 20.02.04.0122.003.2011.3.1.90.11.00 e 20.08.08.0122.002.2048.3.1.90.11.00

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de abril de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo



ANEXO I


Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro


Impacto Orçamentário no Exercício Atual – 2004 com Criação e extinção de cargos

2004; R$ 25.370,40
Impacto orçamentário nos dois exercícios seguintes

2005: R$ 33.827,20 (Total da diferença entre 12 meses de vencimento dos cargos envolvidos e doze meses de vencimento dos cargos efetivos de menor valor)

2006 - R$ 33.827,20

A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais e será compensada com o aumento da receita proveniente da atualização monetária dos tributos municipais, já indexada pela UFPN.

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.352 de 29.04.04
- Publicada em: 30/04/2004

 

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