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Concede a Condição de Utilidade Pública à Associação dos Moradores do Pacheco.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a condição de utilidade pública à Associação dos Moradores do Pacheco, por sua relevante atuação social.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 10 de dezembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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