Art. 2º A Lei Municipal nº 2.541/01, que definiu o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Inclusão das Unidades:
a) 2014 – SEGEP – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
b) 2015 – SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e
c) 2016 – SEDRU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
II – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEGEP:
a) 1059 – Desenvolvimento e Implantação do Plano Diretor;
b) 1060 – Aquisição de Equipamentos para SEGEP;
c) 2180 – Manutenção da SEGEP;
d) 2181 – Capacitação do Servidor Público;
e) 2182 – Auxílio – alimentação;
f) 2183 – Vale Transporte;
g) 2184 – Prevenção de Acidentes do Trabalho;
h) 2185 – Concessão de Benefícios Assistenciais;
i) 2186 – Contribuições ao PASEP;
j) 2187 – Manutenção do convênio da Guarda-Mirim;
k) 2188 – Reforma e manutenção de Prédios Públicos;
l) 2189 – Contribuições previdenciárias; e
m) 2190 – Pagamento de Inativos e Pensionistas.
III – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEMAM:
a) 1061 – Aquisição de Equipamentos para Limpeza Urbana;
b) 1062 – Implantação da Usina de Lixo – Convênio;
c) 1063 – Implantação Aterro Sanitário – Convênio;
d) 1064 – Revitalização das Margens do Rio Piranga e Afluentes – Convênio;
e) 1065 – Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos;
f) 1066 – Construção Esc. Ambiental e Revitalização do Parque Tancredo Neves – Convênio;
g) 2191 – Manutenção da SEMAM;
h) 2192 – Manutenção da Usina de Lixo;
i) 2193 – Manutenção do Aterro Sanitário;
j) 2194 – Manutenção da Limpeza Pública;
k) 2195 – Manutenção do Parque Municipal Tancredo Neves;
l) 2196 – Manutenção de Parques e Jardins;
m) 2197 – Ações de Preservação Ambiental;
n) 2198 – Apoio as Ações do CODEMA;
o) 2199 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
p) 2200 – Ação de Recuperação de Áreas Degradadas; e
q) 2201 – Manutenção do Programa de Controle de Erosão.
IV – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEDRU:
a) 1067 – Eletrificação Rural – Convênio;
b) 2202 – Manutenção da SEDRU;
c) 2203 – Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura, Abastecimento e M. Ambiente;
d) 2204 – Manutenção do Apoio Especial aos Produtores de Gêneros;
e) 2205 – Apoio ao Abastecimento de Produtos Agrícolas;
f) 2206 – Manutenção do Incentivo a Criação de Granja, Sítio e Chácara;
g) 2207 – Contribuição a EMATER;
h) 2208 – Apoio ao Produtor Rural;
i) 2209 – Apoio as Ações do Conselho Munic. de Desenvol. Sustentável;
j) 2210 – Manutenção Organ. Da Pop. Rural, sob forma de Cooperativismo; e
k) 2211 – Manutenção de Estradas Rurais.
Art. 3º A Lei Municipal nº 2.671/03, que definiu as diretrizes orçamentárias e a Lei Municipal nº 2.720/03, que definiu o orçamento municipal para o exercício de 2004, passam a vigorar com as alterações descritas no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente até o limite de R$4.595.501,59 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta e nove centavos), tendo por fonte de recursos a anulação das dotações correspondentes, podendo ainda incluir ou alterar unidades, projetos e atividades previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei, realocar os projetos e atividades constantes do Plano Plurianual, não contemplados na Lei Orçamentária nº 2.720/03, em conformidade com as alterações impostas pela Lei 2.730/03.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de março de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda