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Leis Municipais
 
Lei nº 2.733/2004
 
Altera a Lei nº 2.541/01 (PPA), Lei nº 2.671/03 (LDO) e Lei nº 2.720/03 (LOA) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu sanciono a presente lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias na Lei nº 2.541/01, Plano Plurianual de Investimentos, na Lei nº 2.671/03, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 2.720/03, Lei Orçamentária Anual , para as devidas adequações à nova estrutura organizacional estabelecida pela Lei Municipal nº 2.730/03, consoante disposições contidas nesta Lei.

Art. 2º A Lei Municipal nº 2.541/01, que definiu o Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2002 a 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Inclusão das Unidades:

a) 2014 – SEGEP – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

b) 2015 – SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e

c) 2016 – SEDRU – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

II – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEGEP:

a) 1059 – Desenvolvimento e Implantação do Plano Diretor;

b) 1060 – Aquisição de Equipamentos para SEGEP;

c) 2180 – Manutenção da SEGEP;

d) 2181 – Capacitação do Servidor Público;

e) 2182 – Auxílio – alimentação;

f) 2183 – Vale Transporte;

g) 2184 – Prevenção de Acidentes do Trabalho;

h) 2185 – Concessão de Benefícios Assistenciais;

i) 2186 – Contribuições ao PASEP;

j) 2187 – Manutenção do convênio da Guarda-Mirim;

k) 2188 – Reforma e manutenção de Prédios Públicos;

l) 2189 – Contribuições previdenciárias; e

m) 2190 – Pagamento de Inativos e Pensionistas.

III – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEMAM:

a) 1061 – Aquisição de Equipamentos para Limpeza Urbana;

b) 1062 – Implantação da Usina de Lixo – Convênio;

c) 1063 – Implantação Aterro Sanitário – Convênio;

d) 1064 – Revitalização das Margens do Rio Piranga e Afluentes – Convênio;

e) 1065 – Aquisição de Veículos e Outros Equipamentos;

f) 1066 – Construção Esc. Ambiental e Revitalização do Parque Tancredo Neves – Convênio;

g) 2191 – Manutenção da SEMAM;

h) 2192 – Manutenção da Usina de Lixo;

i) 2193 – Manutenção do Aterro Sanitário;

j) 2194 – Manutenção da Limpeza Pública;

k) 2195 – Manutenção do Parque Municipal Tancredo Neves;

l) 2196 – Manutenção de Parques e Jardins;

m) 2197 – Ações de Preservação Ambiental;

n) 2198 – Apoio as Ações do CODEMA;

o) 2199 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

p) 2200 – Ação de Recuperação de Áreas Degradadas; e

q) 2201 – Manutenção do Programa de Controle de Erosão.

IV – Inclusão dos seguintes projetos/atividades para a SEDRU:

a) 1067 – Eletrificação Rural – Convênio;

b) 2202 – Manutenção da SEDRU;

c) 2203 – Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura, Abastecimento e M. Ambiente;

d) 2204 – Manutenção do Apoio Especial aos Produtores de Gêneros;

e) 2205 – Apoio ao Abastecimento de Produtos Agrícolas;

f) 2206 – Manutenção do Incentivo a Criação de Granja, Sítio e Chácara;

g) 2207 – Contribuição a EMATER;

h) 2208 – Apoio ao Produtor Rural;

i) 2209 – Apoio as Ações do Conselho Munic. de Desenvol. Sustentável;

j) 2210 – Manutenção Organ. Da Pop. Rural, sob forma de Cooperativismo; e

k) 2211 – Manutenção de Estradas Rurais.

Art. 3º A Lei Municipal nº 2.671/03, que definiu as diretrizes orçamentárias e a Lei Municipal nº 2.720/03, que definiu o orçamento municipal para o exercício de 2004, passam a vigorar com as alterações descritas no art. 2º desta Lei.

Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente até o limite de R$4.595.501,59 (quatro milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e um reais e cinquenta e nove centavos), tendo por fonte de recursos a anulação das dotações correspondentes, podendo ainda incluir ou alterar unidades, projetos e atividades previstos no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da promulgação desta Lei, realocar os projetos e atividades constantes do Plano Plurianual, não contemplados na Lei Orçamentária nº 2.720/03, em conformidade com as alterações impostas pela Lei 2.730/03.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de março de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.347 de 22.03.04
- Publicada em: 30/03/2004

 

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