Altera a Lei 2.720/03, cancelando e Introduzindo elemento de despesa.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelado, na dotação 08.0244.009.2121, da Lei 2.720/03, o elemento de despesa n.º 3.3.90.30.00, referente a "material de consumo" e incluído, na mesma dotação, o elemento de despesa 3.3.90.36.00, referente a "outros serviços de terceiros - pessoa física", com o mesmo valor de R$ 60.000,00".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de janeiro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda