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Leis Municipais
 
Lei nº 2.729/2004
 
Altera a Lei 2.720/03, cancelando e Introduzindo elemento de despesa.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cancelado, na dotação 08.0244.009.2121, da Lei 2.720/03, o elemento de despesa n.º 3.3.90.30.00, referente a "material de consumo" e incluído, na mesma dotação, o elemento de despesa 3.3.90.36.00, referente a "outros serviços de terceiros - pessoa física", com o mesmo valor de R$ 60.000,00".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 13 de janeiro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.345 de 13.01.04
- Publicada em: 20/02/2004

 

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