Reforma a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o plano de cargos e salários, estabelece o número de vagas para concurso público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seu plano de cargos e salários, o dimensionamento do funcionalismo público municipal e o número de vagas para preenchimento mediante concurso público, conforme os anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º A descrição dos cargos e das funções será objeto de Lei específica.
Parágrafo Único. As assessorias especiais I e II são essencialmente técnicas, de provimento ocasional, para prestar serviços específicos ao município, quando necessário, principalmente na área de planejamento e solução de questões bem definidas, ocupadas por profissionais especializados no assunto, e de reconhecida capacidade, em caráter temporário, por 03 (três) meses, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, será realizado o concurso público, que será amplamente divulgado, inclusive mediante edital.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de novembro de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo