A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.203/97, que estabeleceu a reforma da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o Plano de Cargos e Salários e o número de vagas para o Concurso Público passa a vigorar com as alterações constantes da revisão da Reforma Administrativa nos termo do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 14 de janeiro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Administração
em exercício.