|
Autoriza reajuste de 80% sobre o Piso Nacional de Salário, nos vencimentos do pessoal do Magistério Municipal.
|
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo autorizado a conceder 80% (oitenta por cento), sobre o Piso Nacional de Salários, de reajuste nos vencimentos do pessoal do Magistério Municipal a partir de 01-03-88.
Art. 2º Serão obedecidos os níveis de vencimento contidos no anexo V do Estatuto, que acompanha e é parte integrante desta lei.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
|