Autoriza a assinatura de convênio com o Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a assinatura do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para realização de serviços de interesse comum, através das seguintes atividades:
I – conservação da natureza e proteção da Fauna;
II – arborização urbana, rodoviária e de escolas;
III – criação e implantação de:
a) viveiro florestal;
b) parque municipal florestal – PANFLOR;
c) refúgios particulares de animais nativos;
d) florestas municipais de rendimento;
e) reflorestamento em pequenas e médias propriedades.
IV – declaração por decreto municipal, de árvores imunes de corte;
V – conservação das florestas e demais formas de vegetação nos termos do Código Florestal, e especialmente daquelas situadas:
a) nas nascentes, margens de rios, lagoas, reservatórios de água e similares;
b) no topo dos morros, montes, montanhas, serras e encostas;