Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.504/1990
 
Modifica os artigos 29 e 35 da Lei nº 1.314, de 29.10.84, alterados pela Lei nº 1.488 de 21.12.89 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos o artigo 29 da Lei nº 1.314, de 29.10.84, alterado pela Lei nº 1.488, de 21.12.89 as seguintes atividades:

97 – Transporte de natureza estritamente municipal.

98 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

99 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito no Imposto sobre Serviço).

100 – Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

Art. 2º O artigo 35 da Lei nº 1.314, terá o seguinte parágrafo e a alínea:

“ Artigo 35. …

Parágrafo único. Quando os serviços a que se referem o item 46, forem prestados por sociedade, esta fica sujeito ao imposto, mediante a aplicação da alíquota em relação a cada sócio.

a) agentes, corretores ou intermediários de títulos quaisquer, (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) .......... 500% por ano.”

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de abril de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na “Folha de Ponte Nova” em 08.04.1990
Registrada no livro próprio, folha 244.



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.525 de 26.03.1990.
- Publicada em: 08/04/1990

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet