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Autoriza compra de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG, pelo preço de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a área de 46.560m² (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta metros quadrados), sendo irregular sua conformação, dividindo à frente com as ruas Paineiras e Cedro e fundos com o antigo leito da RFF S/A e lado direito com a plataforma 1.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de março de 1990.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete
Publicada na “Folha de Ponte Nova” em 08.04.1990
Registrada no livro próprio, folha 244.
Afixada no lugar de costume.
Ponte Nova, abril/1990
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