Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.503/1990
 
Autoriza compra de terreno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI/MG, pelo preço de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a área de 46.560m² (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta metros quadrados), sendo irregular sua conformação, dividindo à frente com as ruas Paineiras e Cedro e fundos com o antigo leito da RFF S/A e lado direito com a plataforma 1.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de março de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na “Folha de Ponte Nova” em 08.04.1990
Registrada no livro próprio, folha 244.


Afixada no lugar de costume.
Ponte Nova, abril/1990

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.527 de 26.03.1990.
- Publicada em: 08/04/1990

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet