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Leis Municipais
 
Lei nº 1.501/1989
 
Dispõe sobre denominação de Avenida (Avenida 15 de Novembro).

(Revogada pela Lei Municipal nº 1.574, de 22 de dezembro de 1990).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Avenida 15 de Novembro, em comemoração ao Centenário da República, a Avenida Getúlio Vargas, no Bairro do Triângulo.

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a fixação das placas indicativas.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 1989.


Antônio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, folhas 243 v e 244.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 31/12/1989

 

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