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Autoriza permuta de imóvel e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar o lote nº 2 (dois) de sua propriedade, situado na Av. Getúlio Vargas com Paulo Cezar Crivellari pela área de 256m² fundos do nº 136, na Rua Desembargador Paula Mota, Vila Oliveira.
§ 1º O lote nº 2 (dois) de propriedade da Prefeitura, com 19m² de construção, medindo 8,00 m de frente e fundos e 32,00m de lados, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada via pública, pelo lado esquerdo com o lote nº 1 (um) de D. Silvia Maria Martins Marques, pelo lado direito com João Damasceno de Paiva e fundos com o Rio Piranga.
§ 2º A área de 256m², situada na Rua Desembargador Paula Mota, 136 (fundos) na Vila Oliveira de propriedade de Paulo Cezar Crivellari, com 1(um) barracão de 27,00m² de construção, dividindo e confrontando por um lado com Afonso Cunha e por outro lado com Sebastião Rosmaninho, fundos com o Ribeirão Vau-Açu e frente com o proprietário.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1989.
Antônio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, folha 243 v.
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