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Autoriza a celebração de convênio, “ad referendum” da Câmara, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de convênio, ad referendum da Câmara, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social no valor de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos) nº 2080/89, de 22 de março de 1989, com a finalidade de aquisição de material de construção para recuperação de moradia em cumprimento à cláusula primeira do referido convênio.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, Folha 242.
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