Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.491/1989
 
Autoriza a celebração de convênio, “ad referendum” da Câmara, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de convênio, ad referendum da Câmara, com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social no valor de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos) nº 2080/89, de 22 de março de 1989, com a finalidade de aquisição de material de construção para recuperação de moradia em cumprimento à cláusula primeira do referido convênio.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, Folha 242.

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 31/12/1989

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet