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Autoriza assinar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Obras Públicas, visando a construção de casas populares neste Município, através do Programa Comunitário de Habitação Popular – PRÓ-HABITAÇÃO.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 31.12.1989
Registrado no livro próprio, Folha 242
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