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Autoriza a concessão de subvenções e contém outras disposições.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Com base nas consignações do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 1990 as seguintes subvenções:
01 – Associação Pontenovense de Proteção à Criança –APPC...NCZ$ 50.000,00
02 – Corporação Musical União Sete de Setembro.................. NCZ$ 10.000,00
Art. 2º Somente as instituições cujas as condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.
Parágrafo único. Haverá prestação de contas de toda e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, à juízo do Executivo Municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei a partir de 1º de janeiro de 1.990.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 14 de dezembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 24.12.1989.
Registrado no livro próprio, fl. 238v.
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