Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Ponte Nova, para o exercício financeiro de 1.990 estima a Receita em NCZ$ 90.300.000,00 (Noventa milhões e trezentos mil cruzados novos), e fixa a despesa em NCZ$ 89.800.000,00 (Oitenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º O saldo apresentado de NCZ$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados novos), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para Abertura de Créditos adicionais (suplementares, especiais e extra-ordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 1197 de 12 de novembro de 1.980.
Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 02, da Lei Federal nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento:
2.1 – Receitas de Operações de Crédito NCZ$ 5.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens NCZ$ 80.000,00
2.4 – Transferências de Capital NCZ$ 4.220.000,00
TOTAL DA RECEITA......................... NCZ$ 90.300.000,00
Art. 4º A despesa será realizada segundo discriminação constantes dos Adendos e quadros que compõe esta lei de acordo com os seguintes desdobramentos:
FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa NCZ$ 10.000.000,00
03 – Administração e Planejamento NCZ$ 10.660.000,00
04 – Agricultura NCZ$ 500.000,00
08 – Educação e Cultura NCZ$ 21.460.000,00
10 – Habitação e Urbanismo NCZ$ 13.740.000,00
13 – Saúde e Saneamento NCZ$ 12.200.000,00
14 – Trabalho NCZ$ 700.000,00
15 – Assistência e Previdência NCZ$ 5.880.000,00
16 – Transportes NCZ$ 14.660.000,00
SUB-TOTAL.............................................................. NCZ$ 89.800.000,00
99 – Reserva de Contingência NCZ$ 500.000,00
TOTAL................................................................. NCZ$ 90.300.000,00
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
00 – CÂMARA MUNICIPAL
00.01 – Corpo Legislativo NCZ$ 10.000.000,00
01 – PREFEITURA MUNICIPAL
01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura NCZ$ 2.740.000,00
01.03 – Departamento de Administração NCZ$ 6.550.000,00
01.04 – Departamento de Fazenda NCZ$ 5.520.000,00
01.05 – Departamento de Educ. Cultura Saúde e Bem-Estar Social NCZ$ 36.090.000,00
01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos NCZ$ 28.400.000,00
01.07 – Departamento de Agricultura NCZ$ 500.000,00
SUB-TOTAL.............................................................. NCZ$ 89.800.000,00
03.01 – Reserva de Contingência NCZ$ 500.000,00
I – realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda constitucional nº 1/89.
II – abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento, podendo para isso: