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Autoriza assinatura de convenio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convenio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de Minas Gerais, no valor de NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), sendo a importância de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos) destinada a iluminação do Campo de Futebol do Esporte Clube Palmeirense e a importância de NCZ$ 5.000,00(cinco mil cruzados novos), destinada a construção de uma Quadra Poli esportiva do Municipal Atlético Clube, de Ponte Nova.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de novembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova”, de 16.11.1989.
Registrado no livro próprio, fl. 237v.
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