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Confere nome a Bairro da Cidade (Bairro Santo Antônio). .
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Bairro Santo Antônio o Bairro onde se localizam as ruas: Santo Antônio, João Vidal de Carvalho, Teófilo Nascimento, Travessa D. Silvério, Carangola, Toti Saraiva, Aristóteles Ernesto dos Santos e José Francisquini.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na Folha de Ponte Nova de 12.11.1989.
Registrada no livro próprio, fls. 237 e 237v.
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