A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Oratórios uma área de terreno de
1.000m² (um mil) metros quadrados, no Bairro São José, Distrito de Oratórios.
§ 1º O imóvel destina-se à construção de uma creche para crianças carentes do Distrito.
Art. 2º As despesas de lavratura da escritura e registro correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º A Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Oratórios terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o objetivo estabelecido nesta lei sob pena de reverter ao patrimônio do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de outubro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na Folha de Ponte Nova
de 12.11.1989.
Registrado no livro próprio, fl. 237.