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Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de crédito especial na importância de NCZ$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos cruzados novos), para a implantação do Projeto de Voleibol Feminino de alto nível para as classes média e baixa de Ponte Nova.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), até o valor de NCZ$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos cruzados novos), bem como utilizar recursos da reserva de contingência do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias,esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de outubro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 19.11.1989.
Registrado no livro próprio, folha 237.
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