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Autoriza assinatura de convênio sobre Programa de Alimentação Escolar e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a assinatura pelo Poder Executivo do termo de convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais visando a participação e execução do Programa Nacional de Alimentação Escola – PNAE, denominado a nível estadual, Programa Estadual de Alimentação Escola – PEAE, despendendo para Exercício de 1990, a importância de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal “O Município” de 07.10.1989.
Registrada no livro próprio, fls 236v.
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