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Autoriza permuta de imóvel.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a permutar o lote nº 1 (um) de sua propriedade, tendo 192,00m² de construção, com Da Silvia Maria Martins Marques pelo lote nº 2 (dois), possuindo 19,00m² de construção, ambos situados na Av. Getúlio Vargas.
§ 1º O lote nº 1 (um) de propriedade da Prefeitura, medindo 10,50m de frente e fundos e 28,58m pelos lados, dividindo e confrontando pela frente com a referida via pública, pelo lado esquerdo com a Corporação Musical SS. Trindade, pelo lado direito com a Da Silvia Maria Martins Marques e fundos com o Rio Piranga.
§ 2º O lote nº 2 (dois) de propriedade de Da Silvia Maria Martins Marques, medindo 8,00m de frente e fundos e 32,00m dos lados, dividindo e confrontando pela frente com a mencionada via pública, pelo lado esquerdo com o lote nº 1 (um) da Prefeitura Municipal, pelo lado direito com João Damasceno de Paiva e fundos com o Rio Piranga.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de outubro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada no Jornal “O Município” de 07.10.1989.
Registrada no livro próprio, fl. 236/236v.
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