Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.472/1989
 
Estabelece normas de atendimento nos cemitérios da cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os servidores municipais nos cemitérios da cidade atenderão a requisições da autoridade competente procedendo à exumação de corpos, para exame do médico-legista.

Parágrafo único. O atendimento será imediato à comunicação da chegada do médico-legista, dada a inexistência de instalações adequadas à guarda prolongada de despojos.

Art. 2º Os mortos antecipadamente requisitados, para exame do médico-legista, serão sepultados em cova rasa.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de setembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Afixada no lugar de costrume.
Ponte Nova, setembro/1989.


Publicada no jornal “O Município de Ponte Nova”,
em 23.09.1989.
Registrada no livro próprio, fls. 235v/236.

- Autor(es): João Carlos de Bittencourt Brant Ribeiro.
- Publicada em: 23/09/1989

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet