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Autoriza permuta de área com o Sr. Celso Luiz Faria e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar para abertura de rua, com o Sr. Celso Luiz Faria a área de 150m² (cento e cinqüenta) metros quadrados de terreno desmembrado da área 3 (três) do loteamento São Judas Tadeu, por 148m² (cento e quarenta e oito) metros quadrados da área constituída pelo lote nº 9 desmembrado da Chácara nº 6 do Bairro Triângulo Novo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de setembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Afixada no lugar de costume.
Ponte Nova, setembro/1989.
Publicada no jornal “O Município de Ponte Nova”, em 23.09.1989.
Registrada no livro próprio, fl 235v.
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