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Autoriza doação de móveis ao Fórum da Comarca de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Fórum da Comarca de Ponte Nova: 1 cadeira com apoio de braços, 3 mesas para máquina de escrever, 3 cadeiras e 3 estantes de aço.
Parágrafo único. Para efeitos patrimoniais, dá-se aos objetos referidos neste artigo o valor de NCZ$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos).
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de setembro de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Afixada no lugar de costume.
Ponte Nova, setembro/1989.
Publicada no jornal “O Município de Ponte Nova”, em 23.09.1989.
Registrada no livro próprio, fls 235/235v.
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