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Modifica a Lei nº 1.424, de 30 de novembro de 1988.
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A CÂMARA MUNICIPALDE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O limite de 40% (quarenta por cento) da letra “a” do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.424, de 30 de novembro de 1988, passa para 80% (oitenta por cento).
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de agosto de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio fl. 234v.
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