A CÂMARA MUNICIPALDE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Onde se lê “Lei nº 1.473, de 29 de setembro de 1988”, leia-se: “Lei nº 1.424, de 30 de novembro de 1988”.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de agosto de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio fls 234/234v.
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