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Dispõe sobre denominação de rua da cidade( Rua Dr. José André de Almeida).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. José André de Almeida a Rua “E” do Bairro São Judas Tadeu.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de junho de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada no “Jornal O Município” de 08.07.1989.
Registrada no livro próprio fls 234.
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