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Concede aumento de vencimentos e salários aos Servidores Municipais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimento no percentual de 50% (cinqüenta por cento) aos funcionários estatutários, celetistas, do magistério e aposentados, a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de junho de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada no “Jornal O Município” de 08.07.1989.
Registrada no livro próprio fls 233v/234.
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