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Autoriza assinatura de convênio com o CEAPS e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a assinatura de convênio entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Consórcio de Entidade de Assistência e Promoção Social – CEAPS - MG.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 20 de junho de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada no “Jornal O Município” de 08.07.1989.
Registrada no livro próprio fls 233.
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