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Dispõe sobre denominação de vila (Vila Mário Macedônio).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Vila Mário Macedônio, o corredor de casas que se localiza entre o Colégio Pontenovense e a E. E. Senador Antônio Martins, ambos localizados na Rua Presidente Antonio Carlos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1990.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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