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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) no valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) ao mês (aos preços de novembro de 1990) ou 13.195,4490 BTNs (treze mil cento e noventa e cinco vírgula quatro mil quatrocentos e noventa Bônus de Tesouro Nacional), totalizando 12 (doze) milhões de cruzeiros ou 158.345,39 BTNs (cento e cinqüenta e oito mil trezentos e quarenta e cinco vírgula trinta e nove Bônus do Tesouro Nacional).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de dezembro de 1990.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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