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Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com o Consórcio de Entidades de Assistência e Promoção Social (CEAPS) de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com o Consórcio de Entidades de assistência e Promoção Social (CEAPS), no valor de CR$ 8.852.571,00 (oito milhões oitocentos e cinqüenta e dois mil quinhentos e setenta e um cruzeiros), importância equivalente a 116.813.6532 BTNs (cento e dezesseis mil oitocentos e treze vírgula seis mil quinhentos e trinta e dois Bônus do Tesouro Nacional), importância que a Prefeitura compromete repassar semanalmente ao CEAPS em parcelas no valor de CR$ 327.873,00 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e setenta e três cruzeiros), correspondente a 4.326,4316 BTNs (quatro mil e trezentos e vinte e seis vírgula quatro mil trezentos e dezesseis Bônus do Tesouro Nacional), durante 27 (vinte e sete) semanas.
Art. 2º Os recursos financeiros para cumprimento dos objetivos do presente instrumento se destinam ao pagamento de bolsas – de - trabalho para 273 (duzentos e setenta e três) participantes da frente do trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 19 de dezembro de 1990.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Pulicada em 22.12.1990.
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