Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens imóveis e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a particulares o uso dos relógios digitais pertencentes ao patrimônio do município.
§ 1º A cessão de uso será para fins exclusivos de propagandas, sendo concedida através de contrato no qual o cessionário ficará responsável pelo conserto e manutenção dos bens.