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Leis Municipais
 
Lei nº 1.548/1990
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens imóveis e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a particulares o uso dos relógios digitais pertencentes ao patrimônio do município.

§ 1º A cessão de uso será para fins exclusivos de propagandas, sendo concedida através de contrato no qual o cessionário ficará responsável pelo conserto e manutenção dos bens.

§ 2º A cessão de uso dos bens referidos nesta lei, obedecerá, no que couber, ao disposto no Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21.11.1986.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de outubro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada na Folha de Ponte Nova de 20.10.1990
Rgistrada no livro próprio, fls. 273

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 20/10/1990

 

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