Concede reajuste salarial para o funcionalismo Municipal.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fins do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, índice de reajuste de 12% (doze por cento) sobre os níveis da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta lei vigerá retroativamente a 1.º de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de maio de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Administração
em exercício