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Declara de utilidade pública o Sindicato Rural de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Sindicato Rural de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de dezembro de 1990.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Pulicada em 22.12.1990.
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