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Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Ponte Nova.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo de Ponte Nova o título de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 07 de março de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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